Justiça do MA determina que empresas realizem melhorias na rede de esgoto em Paço do Lumiar

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual, que apurou reclamações por meio de um abaixo-assinado e fotografias apresentadas por moradores. Jus...

Justiça do MA determina que empresas realizem melhorias na rede de esgoto em Paço do Lumiar
Justiça do MA determina que empresas realizem melhorias na rede de esgoto em Paço do Lumiar (Foto: Reprodução)

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual, que apurou reclamações por meio de um abaixo-assinado e fotografias apresentadas por moradores. Justiça do MA determina que empresas realizem melhorias na rede de esgoto em Paço do Lumiar Divulgação/ TJMA A Justiça do Maranhão ordenou que a BRK Ambiental e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento (CISAB) façam melhorias na rede de coleta e tratamento de esgoto, que atenda as regras estabelecidas pelas normas ambientais, após denúncias de moradores. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp De acordo com a decisão judicial, as empresas também deverão implantar a rede coletora, de afastamento e tratamento de esgoto no “Residencial Carlos Augusto” e pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual, que apurou reclamações por meio de um abaixo-assinado e fotografias apresentadas por uma moradora e e pela presidente da Associação de Moradores do Loteamento Upaon-Açu II e Adjacências, Zeneide Silva Santos, que relataram a situação precária da coleta de esgoto naquele bairro. Esgotamento Sanitário A BRK Ambiental reconheceu o atraso na execução do Sistema de Esgotamento Sanitário de Paço do Lumiar, justificando a necessidade de revisar os estudos iniciais e recontratar os projetos devido ao subdimensionamento da população na área. A empresa confirmou que as Avenidas Norte-Sul e Gaviões não possuem rede coletora de esgoto. O Município de Paço do Lumiar delegou a prestação do serviço de saneamento ao CISAB, que, por sua vez, repassou à BRK Ambiental a responsabilidade pelo abastecimento de água potável e esgotamento sanitário nas áreas urbanas e em expansão. Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ressaltou que é dever do Poder Público promover a proteção da saúde pública, garantindo o fornecimento adequado do serviço de saneamento básico à população, em respeito à dignidade humana, conforme estabelece a Constituição Federal. Plano Nacional de Saneamento Básico A universalização do acesso aos serviços de saneamento básico é uma meta do Plano Nacional de Saneamento Básico, aprovado em 2013. Esse plano define metas, diretrizes e ações relacionadas ao saneamento básico para o Brasil nos próximos 20 anos. De acordo com informações do processo, o Censo Demográfico de 2022 revela que 62,5% dos domicílios no Brasil têm acesso à rede de esgoto, um aumento em relação a 2010 (52,8%). No entanto, 24,3% da população ainda utiliza métodos precários para o esgotamento sanitário, como ocorre no bairro Upaon-Açu. O juiz Douglas Martins também destacou que a Lei nº 11.445/2007 estabelece como diretriz que as prestadoras dos serviços devem priorizar a ampliação do acesso para cidadãos e localidades de baixa renda. Serviço Público Essencial A sentença concluiu que está evidente a responsabilidade civil da BRK Ambiental e do CISAB por falharem em assegurar a prestação adequada desse serviço essencial à população. Isso resultou, de forma negligente, em danos ao meio ambiente. “Na hipótese dos autos, restou comprovada a omissão na prestação dos serviços básicos aos moradores do Loteamento Upaon-Açu e Residencial Carlos Augusto. As referidas comunidades estão privadas do fornecimento essencial para captação e tratamento de esgoto”, declarou o juiz na sentença proferida em 19 de janeiro. O g1 entrou em contato com a BRK Ambiental e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento (CISAB) para pedir um posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.